O contribuinte estará sujeito a multa, no caso de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) fora do prazo previsto, ou pela apresentação com incorreções ou omissões, conforme seguem: (Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, artigo 11)
a) multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
b) multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
c) multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
O contribuinte estará sujeito a multa, no caso de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) fora do prazo previsto, ou pela apresentação com incorreções ou omissões, conforme seguem: (Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, artigo 11)
a) multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
b) multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
c) multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Redução das multas:
a) a multa será reduzida a metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a multa será reduzida a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.a) a multa será reduzida a metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a multa será reduzida a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
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