Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa.

Saiba mais!
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Saiba mais!
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Saiba mais!

Tabelas Práticas

SPED ECD - MULTAS

O contribuinte estará sujeito a multa, no caso de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) fora do prazo previsto, ou pela apresentação com incorreções ou omissões, conforme seguem: (Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, artigo 11)

a) multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

b) multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;

c) multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

O contribuinte estará sujeito a multa, no caso de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) fora do prazo previsto, ou pela apresentação com incorreções ou omissões, conforme seguem: (Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, artigo 11)

a) multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

b) multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;

c) multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Redução das multas:

a) a multa será reduzida a metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) a multa será reduzida a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.a) a multa será reduzida a metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) a multa será reduzida a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Jasiele Barros

Jasiele Barros

Fiscal

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Fiscal

Carla Souza

Carla Souza

Pessoal

Jéssica Felix

Jéssica Felix

Pessoal

Luciano Santos

Luciano Santos

Contábil

WhatsApp