A EFD-Contribuições deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 10° dia útil do 2° mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. (artigo 7° da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012)
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Jasiele Barros
Fiscal
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