O Estado de Goiás prevê no inciso LXXVI, art. 11, anexo IX do RICMS/GO (Decreto Nº 4852 DE 29/12/1997) tratativa diferenciada para empresas que exercem a atividade de E-Commerce.
Nos tópicos a seguir, serão analisadas as particularidades sobre esta modalidade de tributação.
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