O recolhimento do imposto devido por substituição tributária será recolhido até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, conforme art. 9° do Decreto Nº 57608 DE 12/12/2011.
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Jasiele Barros
Fiscal
Ana Lúcia
Fiscal
Carla Souza
Pessoal
Jéssica Felix
Pessoal
Luciano Santos
Contábil