Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa.

Saiba mais!
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Saiba mais!
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Saiba mais!

Tabelas Práticas

VEDAÇÃO NA ADESÃO AO TTS/E-COMMERCE

O art. 5º da Resolução SEF Nº 5793 DE 17/05/2024 veda a concessão, a manutenção ou a prorrogação do regime especial, nas seguintes hipóteses:

a) empresa que promova operação de saída de mercadoria, a qualquer título, diretamente a consumidor final em operação presencial;

b) empresa optante pelo regime do Simples Nacional;

c) e-commerce vinculado ou não vinculado, que promova operação de saída destinada a contribuintes do imposto para posterior revenda;

d) sobreposto, adjacente ou circunvizinho a estabelecimento varejista de mesma titularidade ou interdependente que:

d.1) promova operação de saída de mercadoria, a qualquer título, diretamente a consumidor final, em operação presencial;

d.2) armazene suas mercadorias em conjunto com o estoque de mercadorias do referido estabelecimento varejista, ressalvada a permissão para constituição do estabelecimento e-commerce vinculado no mesmo endereço do centro de distribuição geral ou do industrial mineiro, prevista no § 2º, art. 2º da Resolução SEF Nº 5793 DE 17/05/2024;

e) que não tenha estrutura física necessária ao desempenho das atividades ou que possa impedir ou dificultar a ação de fiscalização do Fisco.

Frisa-se que as operações de compra e venda realizadas por meio de licitações e contratações de que trata a Lei Nº 14133 DE 01/04/2021, não se consideram comércio eletrônico, não sendo passíveis deste regime.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Jasiele Barros

Jasiele Barros

Fiscal

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Fiscal

Carla Souza

Carla Souza

Pessoal

Jéssica Felix

Jéssica Felix

Pessoal

Luciano Santos

Luciano Santos

Contábil

WhatsApp