| Para o pagamento das férias do empregado horista, será apurada as médias do período aquisitivo. As férias devidas em rescisão seguem o mesmo cálculo. | § 1º do art. 142 da CLT |
| Para o pagamento do décimo terceiro salário do horista, será calculada a média das remunerações de janeiro até o mês anterior ao pagamento. | art. 77 do Decreto Nº 10854 DE 10/11/2021 |
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