| A folha de pagamento da empresa ou obra precisa ser apurada mensalmente | § 9º do art. 225 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Jasiele Barros
Fiscal
Ana Lúcia
Fiscal
Carla Souza
Pessoal
Jéssica Felix
Pessoal
Luciano Santos
Contábil