Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa.

Saiba mais!
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Saiba mais!
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Saiba mais!

Tabelas Práticas

DOMÉSTICO

Encargo patronal doméstico antes de 2015 era de 12% recolhida na GPS 1600 art. 24 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991
Encargos patronais sobre a remuneração do empregado doméstico (8% patronal, 0,8% financiamento contra acidente de trabalho, 8% de FGTS e 3,2 % da multa rescisória) art. 34 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015
Fracionamento das férias do doméstico pode ser realizado em dois períodos, à critério do empregador, sendo que um deve ser de no mínimo 14 dias corridos §2º, art. 17 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015
O benefício por incapacidade temporária do doméstico é pago diretamente pelo INSS desde o 1º dia de afastamento, quando a incapacidade for superior a 15 dias inciso II, art. 72 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
O salário maternidade da doméstica é pago diretamente pelo INSS inciso II, art. 427 da Portaria INSS/DIRBEN Nº 991 DE 28/03/2022
Para requerer o seguro desemprego, o doméstico deve comprovar ter trabalho por 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data de dispensa art. 44 da Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022
O valor do seguro desemprego do doméstico será de 1 salário mínimo pelo período máximo de 3 meses em um período aquisitivo de 16 meses art. 47 da Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022
É reconhecido o vínculo trabalhista ao doméstico que trabalha pro mesmo empregador por mais de 2 dias na semana art. 1 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015
É obrigatório o recolhimento do FGTS do doméstico desde outubro de 2015 art. 21 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Jasiele Barros

Jasiele Barros

Fiscal

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Fiscal

Carla Souza

Carla Souza

Pessoal

Jéssica Felix

Jéssica Felix

Pessoal

Luciano Santos

Luciano Santos

Contábil

WhatsApp