Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional detalha as regras sobre o perdão total das dívidas da contribuição mensal dos MEIs. O benefício será aplicado aos débitos federais, mas não aos impostos estaduais e municipais.
Cancelamento das dívidas será feito de forma totalmente automática nos sistemas a partir do dia 1º de janeiro de 2027
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), publicou a Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026, que detalha as regras sobre o perdão total das dívidas da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) vencidas até 13 de outubro de 2026.
Os microempreendedores não precisam fazer nenhum pedido. O cancelamento das dívidas será feito de forma totalmente automática nos sistemas a partir do dia 1º de janeiro de 2027.
O perdão abrange tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN, e que estão no Regularize, quanto os não inscritos, sob administração da RFB, que podem ser vistos no Portal de Serviços da Receita.
O benefício será aplicado aos débitos federais, mesmo que estejam parcelados, transacionados, negociados, garantidos ou suspensos. A medida não se aplica aos impostos estaduais e municipais (ICMS e ISS), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS MEI) que a contribuição perdoada.
Regras para não perder o benefício
- Pagamento em dia: para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais (boleto MEI). Se deixar de pagar, o perdão será cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada;
- Ações na Justiça: quem estiver discutindo a dívida na Justiça precisará desistir da ação, mas sem precisar pagar honorários advocatícios;
- Valores já pagos: o dinheiro das dívidas que já foram pagas antes da lei não será devolvido.
A Procuradoria preparou o Perguntas e Respostas (FAQ) com eventuais dúvidas sobre as regras da portaria. Para mais informações, acesse também os canais oficiais da PGFN.
Histórico
A Portaria nº 740, de 22 de outubro de 2026 regulamenta a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 , que alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional). A norma consolida um conjunto de ações voltadas para quem trabalha por conta própria, o Prospera MEI, e vai beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais em todo país.
Na PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, sendo que, desse total, quase 86% (cerca de R$ 11 bilhões) são considerados valores de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos.
Fonte: Agência gov (Retirado do Meu Site Contábil)
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