Descontos em multas e juros podem chegar a 100%
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) abre, nesta terça-feira (3/11), o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado (Refis) 2026. A iniciativa oferece condições especiais para a regularização de débitos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), com descontos de até 100% em multas e juros.
Os interessados podem aderir ao programa até 30 de dezembro de 2026, por meio do portal da Sefaz-CE, clicando neste link. A adesão será efetivada mediante o pagamento da cota única ou da primeira parcela até essa data. Para os débitos de ICMS, ITCD e IPVA, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200. Para mais informações, os interessados podem acessar o Portal de Serviços da Sefaz-CE ou entrar em contato com o Plantão Fiscal pelo telefone (85) 3108-2200.
O Refis 2026 também contempla condições especiais para a regularização de dívidas decorrentes de operações de crédito realizadas junto ao Banco do Estado do Ceará (BEC). Para consultar os débitos e negociar as condições de pagamento, os interessados devem entrar em contato diretamente com o Banco Bradesco S/A pelos seguintes canais:
Antônio Cesar Sá Ribeiro
Telefone: (85) 99113-8548
E-mail: cesar.sa@bradesco.com.br
Maria Germana Lima da Silva
Telefone: (85) 99179-5756
E-mail: mariagermana.silva@bradesco.com.br
Maria Luciana Ferreira da Silva
Telefone: (85) 99117-2514
E-mail: marialuciana@bradesco.com.br
O atendimento presencial é realizado na agência 0452/9 do Bradesco, localizada na Rua Senador Alencar, nº 144, Centro, em Fortaleza, das 10h às 16h.
Confira abaixo as condições de pagamento e parcelamento:

.

.

.

.

.

.

.

Refis 2026
O Programa Refis 2026 foi instituído pela Lei nº 19.915, de 28 de outubro de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na mesma data. Confira o texto completo da Lei do Refis 2026.
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Jasiele Barros
Fiscal
Ana Lúcia
Fiscal
Carla Souza
Pessoal
Jéssica Felix
Pessoal
Luciano Santos
Contábil