Publicada a Nota Técnica 2023.002 v1.02, esta versão extingue a possibilidade de utilização da emissão assíncrona para a NF-e e NFC-e.
Além disso, elimina os serviços de inutilização da NF-e e da NFC-e nos Estado do Acre, Bahia e São Paulo, nos termos dos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026.
Fonte: Portal NF-e (Retirado do Meu Site Contábil)
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