Background

Contabilidade Digital
completa para sua empresa.

Saiba mais!
Background

Tenha contadores
especialistas para cuidar
das rotinas da sua empresa.

Saiba mais!
Background

A sua empresa
organizada e bem planejada
financeiramente!

Saiba mais!

ICMS/SP: Formação de “Kits” - Emissão de Nota Fiscal

21 Outubro, 2026

O Estado de São Paulo se manifesta novamente através da Resposta à Consulta Nº 40036 DE 19/08/2026, quanto a “Formação de Kits” para fins de emissão do documento fiscal.

Para as regras do ICMS o “kit” é um mero conjunto de mercadorias comercializadas de forma agregada, sem que esse agrupamento constitua uma mercadoria autônoma para fins de tributação.

Sendo assim, o fato de serem comercializadas em conjunto não leva à alteração do tratamento tributário aplicável a cada uma dessas mercadorias.

Dessa forma, para fins de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do “kit” o contribuinte deve indicar, nos campos destinados ao detalhamento dos produtos e serviços da NF-e, todos os dados das mercadorias que compõem o referido “kit” de forma individual (NCM por NCM e sua devida Descrição), para a perfeita identificação de cada uma delas discriminando, individualmente, cada uma delas com seus respectivos códigos da NCM, valores e CFOPs.

Por fim, o simples acondicionamento de produtos em uma mesma embalagem não é suficiente para transformar o “kit” em um novo e único produto com uma NCM individual.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Jasiele Barros

Jasiele Barros

Fiscal

Ana Lúcia

Ana Lúcia

Fiscal

Carla Souza

Carla Souza

Pessoal

Jéssica Felix

Jéssica Felix

Pessoal

Luciano Santos

Luciano Santos

Contábil

WhatsApp