A Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 43 DE 18/09/2026, prorrogou, em caráter excepcional e transitório, por mais 365 dias, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental.
A medida mantém a regra estabelecida pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 14 DE 23/03/2026, que autorizou excepcionalmente a ampliação do limite de duração do benefício concedido mediante análise documental. A norma anterior estabeleceu que os benefícios concedidos nessa modalidade, ainda que de forma não consecutiva, não poderiam ultrapassar a soma de 90 dias.
Prorrogação da medidaCom a nova Portaria, a vigência da ampliação do prazo máximo fica prorrogada por 365 dias, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 14 DE 23/03/2026.
A análise documental integra o procedimento de concessão do auxílio por incapacidade temporária sem a realização presencial de exame médico-pericial, mediante avaliação da documentação médica apresentada pelo segurado, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS.
A possibilidade de excepcionalização do prazo de duração do benefício encontra fundamento no § 11-I, art. 60, Lei Nº 8213 DE 24/07/1991, que permite ao Poder Executivo federal estabelecer, de forma justificada e por prazo determinado, exceções ao prazo previsto para o benefício.
VigênciaA Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 43 DE 18/09/2026 entra em vigor na data de sua publicação e mantém, durante o período prorrogado, as demais regras previstas na Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 14 DE 23/03/2026.
Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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