Foi promulgada a Lei 15.497, de 2026, que expande a força-tarefa do INSS, implementada para a revisão de benefícios, à concessão inicial desses direitos. Proveniente de medida provisória, a lei visa reduzir as filas de espera. O texto diminui o prazo de 45 a 30 dias para que um processo seja considerado apto a entrar nesse regime especial de análise.
Fonte: Agência Senado (Retirado do Meu Site Contábil)
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