O Estado do Paraná regulamentou as disposições do Ajuste SINIEF Nº 25 DE 03/07/2026, através do Decreto Nº 14923 DE 31/08/2026, introduzindo as seguintes alterações no RICMS/PR:
1) operações com produtos de origem agropecuária ou extrativa vegetal, poderão ser exigidas as informações do Cadastro Ambiental Rural – CAR, junto ao documento fiscal;
2) a identificação de operações e prestações caracterizadas por fraude, simulação ou irregularidades fiscais pela Administração Tributária da unidade federada do destinatário ou tomador.
A regulamentação e as alterações promovidas no RICMS/PR entram em vigor a partir de 01/09/2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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