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ICMS/RJ: Secretaria de Fazenda disponibiliza regime especial de emissão de notas fiscais para empresas participantes do Rock in Rio

28 Agosto, 2026

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) apresentou às empresas participantes do Rock in Rio os procedimentos para a realização das operações de venda, destacando a importância do cumprimento das obrigações tributárias durante o evento. Pela terceira vez, a pasta vai conceder, conforme previsto na legislação em vigor, um regime especial para os contribuintes que vão expor e comercializar produtos no festival.

A medida permite a emissão de uma única nota fiscal com toda a movimentação da noite anterior até o meio-dia do dia seguinte. Essa facilidade possibilita o envio de informações consolidadas em um único documento, facilitando a fiscalização e agilizando o trabalho dos comerciantes. Além disso, o sistema centralizado de ponto de venda usado pelos contribuintes permite que a Sefaz acompanhe as transações em tempo real.

A opção pelo regime deve ser selecionada durante o preenchimento do pedido de autorização de participação, realizado por meio da Central de Serviços. Depois de fazer login com Gov.br ou certificado digital, o contribuinte deve procurar pela opção “Solicitar autorização de participação em evento (Casos especiais)”. Para as situações não contempladas pela Central de Serviços, é necessário abrir um processo administrativo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).

Essas e outras orientações tributárias foram passadas aos contribuintes pela Receita Estadual, na última segunda-feira (17/08), em uma reunião técnica. Também foram discutidas as instruções sobre a emissão correta de documentos fiscais e concessão de diferimentos (prazos maiores para o pagamento do ICMS), dentre outros procedimentos.

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