Publicada a Portaria SEFAZ Nº 128 DE 21/08/2026 que dispõe sobre o indeferimento do enquadramento no Simples Nacional aos contribuintes mato-grossenses que apresentarem pendência de débitos e/ ou irregularidade cadastral.
Segundo a Portaria considera-se irregular o contribuinte que:
1) apresentar débito pendente de pagamento, verificado mediante consulta no Sistema CND/CPEND, que integra débitos registrados na Secretaria de Estado de Fazenda e na Procuradoria-Geral do Estado;
2) apresentar restrição à respectiva situação cadastral;
3) estiver omisso na apresentação da EFD, conforme for o período, limitado ao prazo decadencial;
4) exceder o valor limite da Receita Bruta Anual, previsto na Lei Complementar (Federal) 123/2006.
Fica assegurado ao contribuinte o direito de recorrer, em única instância, do indeferimento da opção pelo regime do Simples Nacional.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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