Comunicamos que a partir de 21/08/2026 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Exclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
i) 28: Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Destaque 011: PROD.TEC/ING.ATIVO UTILIZADOP/FORMUL. DE PRO. P/PRESER. DE MADEIRAS OU AGR
B) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:
i) 28048000: - Arsênio
ii) 28100010: Ácido ortobórico
iii) 28100090: Outros
iv) 28121911: Tricloreto de arsênio
v) 28191000: - Trióxido de cromo
vi) 28255010: Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso
vii) 28261920: Fluoreto ácido de amônio
viii) 28261990: Outros
ix) 28459000: - Outros
Destaque 023: Preservativo de madeira
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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