A nova data-limite para as inscrições será divulgada em breve e observará o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da publicação oficial da prorrogação.
O MTE reforça que o cadastro no NovoPAT continua obrigatório para as seguintes categorias:
empresas beneficiárias (empregadores);
empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
empresas facilitadoras.
Os nutricionistas que atuam no âmbito do PAT também devem realizar o cadastro no sistema.
Após o encerramento do período de inscrições no NovoPAT, o sistema atual do Programa de Alimentação do Trabalhador será desativado.
O cadastro no NovoPAT deve ser realizado por meio do sistema disponível em: https://novopat.trabalho.gov.br/login
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Jasiele Barros
Fiscal
Ana Lúcia
Fiscal
Carla Souza
Pessoal
Jéssica Felix
Pessoal
Luciano Santos
Contábil