Com a publicação dos Protocolos ICMS Nº 48, 49, 50, 51 e 52/2026 (DOU de 17/06/2026), que revogam os Protocolos ICMS Nº 40/2009, 174/2013, 12/2017, 109/2009 e 135/2013, o Estado de São Paulo fica excluído de "acordos interestaduais" referentes à substituição tributária no segmento de "Artigos de Papelaria" a partir de 01/07/2026.
O segmento também será excluído da substituição tributária em âmbito interno a partir de 01/07/2026, com base na Portaria SRE Nº 9 DE 17/03/2026, publicada em março/2026.
Sendo assim, a partir de 01/07/2026 não haverá mais incidência da substituição tributária em âmbito interno para o segmento e também o contribuinte paulista não terá mais a obrigatoriedade de "reter o ICMS-ST" em favor da UF de destino, nos casos de "venda interestadual".
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Jasiele Barros
Fiscal
Ana Lúcia
Fiscal
Carla Souza
Pessoal
Jéssica Felix
Pessoal
Luciano Santos
Contábil