Publicada a Instrução Normativa RE Nº 47 DE 10/06/2026 (DOE de 16/06/2026), que altera a Seção 18.0 do Capítulo V do Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, referente ao crédito presumido de ICMS aos contribuintes enquadrados na atividade de microcervejarias, regulamentado nos incisos CCIX e CCXXVI do art. 32 do Livro I do RICMS/RS.
A regulamentação indica regras quanto à produção anual em “litros” para se caracterizar como microcervejaria ou não, além de orientações quanto à escrituração do benefício na EFD ICMS/IPI.
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Jasiele Barros
Fiscal
Ana Lúcia
Fiscal
Carla Souza
Pessoal
Jéssica Felix
Pessoal
Luciano Santos
Contábil