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IPTU/Maceió: Terceira parcela do IPTU 2026 vence nesta sexta-feira(29); saiba mais

29 Maio, 2026

Boleto deve ser gerado pela internet ou pelo canal de atendimento da Sefaz Maceió pelo WhatsApp

Valor que é arrecadado com o IPTU gera melhorias e mudanças na cidade.

A terceira parcela do IPTU 2026, para os contribuintes que optaram por pagar o imposto a prazo, vence nesta sexta-feira(29). Para ter acesso ao boleto, basta acessar o site da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), no online.maceio.al.gov.br e emitir a guia informando o número de inscrição municipal ou entrando em contato com o atendimento do órgão pelo WhatsApp, no (82) 3312-5990.

O número de inscrição pode ser encontrado em carnês e boletos antigos do IPTU ou em documentos da propriedade. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com a Secretaria pelos canais oficiais. 

O boleto pode ser pago via Pix, em aplicativos bancários e agências. Para emitir a guia, basta informar o número de inscrição do imóvel, seja no site ou canal de WhatsApp. 

A Secretaria de Fazenda reforça que não envia links, SMS, mensagens ou boletos com a guia ou código de pagamento. O contribuinte deve realizar o atendimento pelo WhatsApp, exclusivamente, em contato com a conta verificada do órgão.

O pagamento em dia evita a inadimplência do imóvel e a cobrança de juros e multas, além das consequências futuras que a dívida do IPTU pode trazer para o imóvel, como protesto judicial à inscrição em dívida ativa.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto anual cobrado aos imóveis localizados no espaço urbano. O valor arrecadado gera melhorias e mudanças na cidade que beneficiam toda a população. O valor arrecadado pelo imposto é revertido em políticas públicas que beneficiam e impactam o bem-estar, como obras, reformas, revitalização de ruas, compra de equipamentos, construção e reforma de espaços de lazer, limpeza urbana, serviços, entre outros.

Fonte: Prefeitura de Maceió (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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