Fizemos uma correção na linha 14 do leiaute de declarante e republicamos no endereço Manual e-Financeira v 2.1.1- Anexo II - Leiautes Gerais.
As entidades de Consórcio devem se identificar conforme o tipo de conta que informarem (Depósito ou Investimento ou as 2).
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14 |
tpEntidade |
infoCadastro |
E |
N |
1-N |
001 |
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Tipo de entidade Financeira segundo o Decreto 8.506 /2015 e a IN RFB 1680/2016.
Valores válidos: 1 Depository Institution 2 Custodial Institution 3 Investment Entity 4 Specified Insurance Company A Instituição pode ser mais de um tipo de entidade. As entidades de consórcio devem se enquadrar conforme o tipo de conta que estejam declarando. |
Fonte: SPED (Retirado do Meu Site Contábil)
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