Tendo em vista a publicação do "Perguntas e Respostas Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários V3" em 27/03/2026, que excluiu o segurado especial da redução dos benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar nº 224/2025, a Nota Técnica EFD-Reinf 01/2026 foi republicada com as alíquotas possíveis para a contribuição previdenciária e da parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho (RAT).
Com a possibilidade de aplicação de alíquotas diferentes nos indicativos de aquisição que abrangem tanto o segurado especial quanto o produtor rural pessoa física, os valores a serem enviados para a DCTFWeb com origem no evento R-2055 passam a ser, a partir de 04/2026, os informados por indicativo de aquisição nos campos {vlrCPDescPR}, {vlrRatDescPR} e {vlrSenarDesc}.
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Fonte: SPED (Retirado do Meu Site Contábil)
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