De acordo com o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de agosto de 2025 é até o dia 24 de setembro, quarta-feira, para todas as inscrições.
Os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (08/25) podem ser transmitidos até o dia 25/09/2025.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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