A categoria de nanoempreendedor surgiu como resultado das mudanças na tributação de empreendedores, como profissionais liberais e microempreendedores individuais, e foi criada pela reforma tributária.
A figura do nanoempreendedor é uma iniciativa que visa facilitar a formalização de profissionais com um faturamento reduzido, que não se enquadravam em outras categorias.
A classificação de nanoempreendedor engloba pessoas que:
A criação da categoria de nanoempreendedor é considerada uma oportunidade para impulsionar o empreendedorismo, promover a inclusão social e econômica e incentivar o empreendedorismo feminino.
Com o crescimento do negócio, o nanoempreendedor pode se tornar MEI e ter acesso a outros benefícios, como emissão de nota fiscal, acesso a crédito, previdência e assistência social.
A principal vantagem dessa classificação é a isenção de impostos sobre bens e serviços (IBS) e contribuição sobre bens e serviços (CBS). Essa medida facilita o início de atividades empreendedoras sem a sobrecarga tributária. Ou seja, para as pessoas que estão querendo iniciar o caminho do empreendedorismo, mas não possuem faturamento anual que compense a formalização, o nanoempreendedorismo surge como uma alternativa.
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