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Nanoempreendedor: A Inovação da Reforma Tributária para Pequenos Negócios

425 04 Outubro, 2024

A categoria de nanoempreendedor surgiu como resultado das mudanças na tributação de empreendedores, como profissionais liberais e microempreendedores individuais, e foi criada pela reforma tributária. 

A figura do nanoempreendedor é uma iniciativa que visa facilitar a formalização de profissionais com um faturamento reduzido, que não se enquadravam em outras categorias. 

A classificação de nanoempreendedor engloba pessoas que:

  • Faturam até 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI)
  • Faturam até R$ 3.375,00 por mês. 

A criação da categoria de nanoempreendedor é considerada uma oportunidade para impulsionar o empreendedorismo, promover a inclusão social e econômica e incentivar o empreendedorismo feminino. 

Com o crescimento do negócio, o nanoempreendedor pode se tornar MEI e ter acesso a outros benefícios, como emissão de nota fiscal, acesso a crédito, previdência e assistência social. 

A principal vantagem dessa classificação é a isenção de impostos sobre bens e serviços (IBS) e contribuição sobre bens e serviços (CBS). Essa medida facilita o início de atividades empreendedoras sem a sobrecarga tributária. Ou seja, para as pessoas que estão querendo iniciar o caminho do empreendedorismo, mas não possuem faturamento anual que compense a formalização, o nanoempreendedorismo surge como uma alternativa.

 

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