No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física será responsável pelo pagamento de tributos, mesmo em compras de até 50 dólares (cerca de R$ 265,00).
Além disso, o fornecedor estrangeiro deverá se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos, mas a plataforma digital será a responsável pelo pagamento no regime simplificado de tributação de importação. Se o fornecedor não estiver inscrito ou os tributos não tiverem sido pagos pela plataforma, o importador pessoa física deverá pagar os tributos para receber a remessa internacional.
Mesmo remessas comerciais do exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, estarão sujeitas a esses tributos.
As exceções são para importações isentas do Imposto de Importação, em que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas e não haja intermediação de plataforma digital, bem como para bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.
As isenções do Imposto de Importação são atualmente definidas por um decreto de 1988, e as imunidades vigentes para os tributos substituídos pelas reformas permanecerão inalteradas.
Fonte: Gov.br
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