Na terça-feira (13/08), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, com 303 votos a favor e 142 contrários.
Agora, o texto segue para votação no Senado.
02 (DOIS) DESTAQUES DA REGULAMENTAÇÃO:
Confira 02 (duas) mudanças aprovada na Câmara dos Deputados na segunda regulamentação da Reforma Tributária.
1º DESTAQUE - ITCMD HERANÇA E PREVIDÊNCIA PRIVADA
A nova regulamentação introduz mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A proposta aprovada deve isentar a tributação os bens e direitos transmitidos a entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais e instituições sem fins lucrativos com relevância pública e social.
Além disso, a alíquota máxima do ITCMD será definida pelo Senado Federal, mas caberá aos estados e ao Distrito Federal determinar a progressividade da alíquota com base no valor dos legados ou doações. Grandes patrimônios serão taxados com a alíquota máxima, contudo, o que será considerado “grande patrimônio” ficará a critério de regulamentação dos estados.
Uma nova base de tributação será gerada pela inclusão de heranças de planos de previdência privada complementar na incidência do ITCMD. Essa mudança foi reintroduzida durante a tramitação do projeto na Câmara. Entretanto, essa tributação ocorrerá apenas se o aporte nos planos de previdência tiver sido realizado há menos de cinco anos.
2º DESTAQUE - FUNDOS DE COMBATE À POBREZA
Os fundos estaduais de combate à pobreza devem ser financiados por uma parte da arrecadação do IBS. O projeto estabelece um teto de 1% da receita do IBS para ser destinada a esses fundos pelos estados, Distrito Federal e municípios. Essa limitação gerou insatisfação do Rio de Janeiro, que atualmente destina 11% da receita do imposto para essa finalidade.
O texto aprovado na Câmara incluiu uma regra de transição de 25 anos. Durante esse período, os estados que atualmente aplicam um percentual maior da receita do IBS em fundos de combate à pobreza poderão ajustar gradualmente suas contribuições para se adequarem ao novo teto de 1%.
Fonte: Gov.br
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