Diante dos avanços da Reforma Tributária a transformação mais profunda no sistema tributário brasileiro das últimas décadas, as regras operacionais já começaram a se ajustar.
Reforçamos: o Simples Nacional continua vigente, mas com alterações normativas relevantes.
Com a publicação da
Resolução CGSN nº 186/2026, o calendário de opção pelo regime sofreu uma alteração expressiva. A partir deste ano, a opção pelo Simples Nacional para o
ano-calendário 2027 não será realizada em janeiro, mas sim antecipada para o
mês de setembro de 2026.
A antecipação exige análise prévia do faturamento e regularização de eventuais pendências fiscais com bastante antecedência.
Resumimos a seguir os pontos principais que exigem nossa atenção conjunta: ????
01. NOVO CALENDÁRIO E PRAZOS PRINCIPAIS
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Janela de opção (empresas fora do Simples): de 1º a 30 de setembro de 2026. O efeito dessa opção passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
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Empresas já no Simples: a renovação continua automática, desde que não haja débitos ou pendências fiscais/cadastrais.
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Regularização de pendências: caso haja indeferimento (negativa) do pedido em setembro, a empresa terá um prazo de 30 dias para regularizar os débitos e solicitar o reingresso.
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Cancelamento / desistência: a opção feita em setembro poderá ser cancelada pontualmente até 30 de novembro de 2026.
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Empresas novas (abertas entre out/2026 e dez/2026): terão regras e prazos específicos de validade, que orientaremos individualmente.
02. ATENÇÃO REFORÇADA ÀS OBRIGAÇÕES E MULTAS
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O Comitê Gestor reforçou a fiscalização sobre as declarações do regime. Novas penalidades já estão em vigor:
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PGDAS-D: incidência de multa a partir do 1º dia de atraso na entrega.
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DEFIS: multa mínima de R$ 200,00 por atraso.
03. IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA (IBS E CBS EM 2027)
A partir de 2027, entram em vigor a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal). Na janela de opção de setembro/2026, precisaremos definir a forma de recolhimento destes tributos para o primeiro semestre de 2027:
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04. SITUAÇÃO DO MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
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Calendário mantido: o MEI não entra na regra da janela antecipada de setembro. A opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro.
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Documentos fiscais: mantém-se o uso obrigatório da NFS-e nacional para serviços e o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para mercadorias e transportes.
05. PRÓXIMOS PASSOS E NOSSO SUPORTE
Para garantir a decisão mais segura e vantajosa para sua empresa, nossa equipe técnica já está elaborando simulações considerando:
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o perfil dos seus clientes (B2B ou consumidor final);
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o impacto da geração de créditos de IBS/CBS;
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a projeção de faturamento frente aos limites e sublimites do regime.
Fonte: Correia & Associados
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