A Lei nº 15.191/2025, publicada em 11 de agosto de 2025, atualizou a tabela progressiva mensal do IRPF, válida a partir de maio de 2025.
De acordo com a nova lei, a faixa de isenção foi ampliada para rendas de até R$ 3.036,00 mensais, beneficiando trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, considerando o novo piso nacional de R$ 1.518,00.
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