A decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF) sobre o IOF restabeleceu nesta 4ª feira (16.jul.2025) a eficácia do decreto nº 12.499/2025, com efeitos ‘ex tunc’, ou seja, desde a sua edição, que elevou as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros e derivativos, mas determinou a derrubada da cobrança sobre risco sacado
O que o risco sacado?
O risco sacado, ou forfait, é uma operação usada pelo varejo para obter capital de giro, ou seja, manter estoques e abastecer as lojas. As empresas vendem direitos de receber pagamentos futuros para bancos ou fundos, antecipando dinheiro para o capital de giro.
Veja abaixo as principais mudanças nas alíquotas do IOF determinadas pelo decreto presidencial de 11 de junho e agora validadas pelo STF:
Operação |
Como era |
Como fica |
---|---|---|
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) |
3,38% em 2025, com redução gradual até 2028 |
3,5% |
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) |
1,1% |
3,5% |
Remessa para conta no exterior (investimentos) |
1,1% |
1,1% |
Compra de moeda estrangeira em espécie |
1,1% |
3,5% |
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) |
1,1% |
3,5% |
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) |
Isento |
Isento |
Crédito para empresas (PJ) |
Alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para Simples Nacional e isento para cooperativas |
Alíquota fixa de 0,38% + taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes |
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) |
Isento |
0,38% na aquisição de cota primária |
Operações de risco sacado |
Isento |
Isento |
Aportes em VGBL e similares (2025) |
Isento |
5% sobre excedente a R$ 300 mil |
Aportes em VGBL e similares (2026) |
Isento |
5% sobre excedente a R$ 600 mil |
Operações não especificadas |
0,38% |
3,5% na saída; isento na entrada para investimento direto |
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