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IOF Sobe, Mas Risco Sacado Fica de Fora: Entenda a Decisão do STF

151 17 Julho, 2025

A decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF) sobre o IOF restabeleceu nesta 4ª feira (16.jul.2025) a eficácia do decreto nº 12.499/2025, com efeitos ‘ex tunc’, ou seja, desde a sua edição, que elevou as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguros e derivativos, mas determinou a derrubada da cobrança sobre risco sacado

O que o risco sacado?

O risco sacado, ou forfait, é uma operação usada pelo varejo para obter capital de giro, ou seja, manter estoques e abastecer as lojas. As empresas vendem direitos de receber pagamentos futuros para bancos ou fundos, antecipando dinheiro para o capital de giro.

Veja abaixo as principais mudanças nas alíquotas do IOF determinadas pelo decreto presidencial de 11 de junho e agora validadas pelo STF:

Operação

Como era

Como fica

Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos)

3,38% em 2025, com redução gradual até 2028

3,5%

Remessa para conta no exterior (gastos pessoais)

1,1%

3,5%

Remessa para conta no exterior (investimentos)

1,1%

1,1%

Compra de moeda estrangeira em espécie

1,1%

3,5%

Empréstimos de curto prazo (até 364 dias)

1,1%

3,5%

Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros)

Isento

Isento

Crédito para empresas (PJ)

Alíquota anual máxima de 1,88%, ou de 0,88% para Simples Nacional e isento para cooperativas           

Alíquota fixa de 0,38% + taxa diária de 0,0082%, sem distinção entre regimes

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

Isento

0,38% na aquisição de cota primária

Operações de risco sacado

Isento

Isento

Aportes em VGBL e similares (2025)

Isento

5% sobre excedente a R$ 300 mil

Aportes em VGBL e similares (2026)

Isento

5% sobre excedente a R$ 600 mil

Operações não especificadas

0,38%

3,5% na saída; isento na entrada para investimento direto

 

 

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