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DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRPF/2025 (Ano Base 2024)

253 14 Março, 2025

As regras para o Imposto de Renda 2025 estão definidas pela Receita Federal, e é importante estar por dentro delas para evitar problemas.

Confira a seguir algumas das principais mudanças e regras:

 

1. Prazo de entrega:

O prazo para apresentação inicia em 17/03/2025 e encerra em 30/05/2025.

 

2. Obrigatoriedade de apresentação da DIRPF nas seguintes situações:

2.1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;

2.2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

2.3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;

2.4. realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;

2.5. em atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos do ano calendário de 2024 ou anteriores;

2.6. quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;

2.7. teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;

2.8. permaneceram inalterados o teto para rendimentos isentos e não tributáveis, para somas superiores a R$ 200.000,00 e o limite de valor superior a R$ 800.000,00 para quem teve até 31.12.2024 a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua.

 

3. Dispensados da apresentação da DIRPF a pessoa física:

3.1. apenas na hipótese de bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, cujos bens tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor dos bens não exceda o teto de R$ 800.000,00;

3.2. que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;

3.3. é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma DIRPF, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.

 

4. Opção do preenchimento da declaração pelo desconto simplificado:

4.1. O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34, desde que observadas as regras legais vigentes.

 

5. Declaração de ajustes pré-preenchidas:

5.1. A declaração pré-preenchidas serão liberadas a partir de 1º de abril; 

5.2. A declaração virá com a seguintes informações:

              a) Informações da declaração anterior do contribuinte (identificação e endereço)

              b) Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e carnê Leão;

              c) Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;

              e) Rendimentos de restituição recebida no ano-calendário;

              f) Contribuições de previdência privada;

              g) Saldo de conta bancaria, poupança e fundo de investimentos;

              h) Imóveis adquiridos no ano de 2024.

 

6. Multa por atraso na entrega ou não apresentação:

6.1. A penalidade terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

 

7. Pagamento do Imposto:

7.1.  O imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais e sucessivas, observadas as seguintes condições:

              a) nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00;

              b) o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;

              c) a 1ª quota ou quota única deve ser paga até 30/05/2025; e,

              d) as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

 

8. Restituição:

8.1. Serão prioridades, o pagamento das restituições e seguirá a seguinte ordem:

              a) idade igual ou superior a 80 anos;

              b) idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;

              c) pessoa cuja maior fonte de renda seja o magistério;

              d) utilizam a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por Pix.

8.2. As restituições serão pagas nas seguintes datas:

              a) Primeiro lote: 30 de maio;

              b) Segundo lote: 30 de junho;

              c) Terceiro lote: 31 de julho;

              d) Quarto lote: 29 de agosto;

              e) Ultimo lote: 30 de setembro.

 

Fonte: Gov.br

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